Troque o óleo fora da concessionária e perca a garantia
O seu carro está novo na garantia. Mas antes de levar na revisão da concessionária, você levou em uma oficina, em uma troca de óleo, e pediu para trocarem o óleo do motor. Solicitou a notinha especificando que o lubrificante é aquele recomendado pela fábrica, como consta no manual do proprietário.
E quando você leva o carro para revisão você mostra a nota e diz: “olha, não precisa de trocar o óleo, eu já o fiz seguindo a recomendação do manual.”
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Aí, na concessionária, o consultor técnico, responde: “lamento comunicar que o senhor acaba de perder a garantia do seu automóvel.”
Naturalmente, o amigo fica bravo: “mas como assim? Eu fiz o que foi recomendado no manual.”
Mas a concessionária tem razão, porque ela não pode por a mão no fogo pelo que os outros fazem. Quem disse que a notinha emitida pela oficina, pela troca de óleo, foi realmente aquele lubrificante colocado? Ou foi um óleo recuperado, remanufaturado, sabe-se lá de qual procedência?
Então, durante a garantia do seu automóvel, nesse ponto a concessionária, a fábrica, elas têm razão. Não se pode trocar nada fora da concessionária, nem o óleo do motor, nem o fluido do freio, nem o líquido de arrefecimento do radiador, nada!
Depois da garantia o problema é seu, mas durante a garantia quem tem que se responsabilizar por qualquer problema no automóvel é a fábrica e a concessionária. Então, ela não pode realmente confiar na honestidade, na ética de outras empresas.
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