Baixa automática: carros irregulares nunca mais poderão circular
Você sabe o que é a baixa automática de um carro? É quando um veículo recebe uma identificação de “frota desativada” nos registros na BIN (Base de Índice Nacional) do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Assim, o bem “deixa de existir sob o ponto de vista legal: não recebe mais o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento) e, consequentemente, fica impedido de circular. A única destinação possível é o desmonte em um ferro-velho.
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No passado, apenas carros que sofreram perda total e ficaram irrecuperáveis após acidentes, ou então que foram completamente desmontados, recebiam a baixa automática. Entretanto, agora, veículos fabricados há mais de 25 anos que estejam há mais de 10 anos sem licenciamento também poderão entrar para a “frota desativada” na BIN, conforme explica matéria dos parceiros da Mobiauto.
Essas diretrizes constam na Resolução 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2017. De acordo com a referida Resolução, o prazo se esgota já em 2022 para muitos modelos. Portanto, quem possui um carro fabricado há 25 anos ou mais, cujo licenciamento está atrasado há mais de uma década está sujeito à baixa automática. A boa notícia é que o proprietário ainda tem algumas chances de regularizar o veículo antes que ele seja incluído na frota desativada.
De acordo com o Contran, 60 dias antes do prazo expirar, o proprietário deve receber uma notificação física na própria residência, ou então por meio do SNE (Sistema Nacional de Notificações Eletrônicas). Se, mesmo depois desse aviso, os débitos não forem quitados, ainda há um prazo final de 30 dias para efetuar a regularização, que começa a valer a partir da data na qual os dados do veículo constarem em um edital.
Ainda há tempo de regularizar o carro antes da baixa automática?
O prazo para legalização se esgota já em 2022 para muitos modelos. No entanto, nenhum órgão revelou informações mais precisas. A essa altura, os carros irregulares descritos na resolução de 2017 já completaram 30 anos de fabricação e podem estar há pelo menos 15 anos sem pagar a taxa de licenciamento.
O Senatran (Serviço Nacional de Trânsito, antigo Denatran) abriu um processo de consolidação das resoluções do Contran que tratam da baixa de veículos da Base de Índice Nacional, como a Resolução 661, juntamente com as resoluções 11, 113 e 611. Esse trâmite foi aberto em 16 de fevereiro e encerrado em 17 de março de 2022.
A minuta pode ser consultada no próprio site do Ministério da Infraestrutura. Ela estabelece que a baixa automática do veículo pode ser realizada em cinco situações distintas: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total; vendidos ou leiloados como sucata; frota desativada.
No artigo 5º da minuta, ainda informa que: “Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação”. Assim sendo, quem tem um carro com mais de 25 anos de idade que esteja em situação irregular há pelo menos 10 anos só tem uma alternativa para escapar da baixa automática: quitar as dívidas enquanto ainda há tempo.
Circulação proibida
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se um carro com baixa automática for flagrado circulando em vias públicas, será penalizado com multa e apreensão, conforme determina. Nesse caso, o motorista comete uma infração gravíssima: terá que desembolsar R$ 293,47 e perderá sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
Ao estabelecer que os Detrans deveriam emitir o CRLV apenas digitalmente, Contran mostra que está “no mundo da lua”: assista ao vídeo!
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