Carro usado: tudo o que você precisa saber antes de comprar um seminovo
Mesmo com a alta dos preços no mercado dos seminovos, o carro usado continua sendo uma boa opção para quem pretende gastar um pouco menos sem abrir mão da qualidade e, de quebra, sem precisar enfrentar uma longa fila de espera até ter o veículo em mãos.
Quem pretende comprar um carro usado precisa ficar ligado a uma série de fatores para não cair em golpes – o que acontece com bem menos frequência na hora de adquirir um modelo novo.
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Por isso, o AutoPapo fez um guia para lhe mostrar o melhor caminho na hora de comprar um seminovo. Afinal, adiar essa conquista por problemas burocráticos não seria nada legal. Por isso, considere os seguintes itens na hora da compra.
Situação do carro usado
Na hora da compra a maioria das pessoas se importam em saber como o veículo está: se tem alguma peça com defeito, se tem algum amassado, ou coisas do tipo.
De fato isso é muito importante, mas existe outra situação que as vezes é esquecida, como por exemplo dívidas, autuações ou multas pendentes que pertencem ao dono anterior. Se o vendedor possui várias multas e não pagou o licenciamento, o valor acumulado das dívidas pode ser alto e encarecer a compra.
Para descobrir se existe algo do tipo é bem simples, basta ter o Código Renavam e a placa do veículo e acessar o site do Detran. Solicite esses números ao vendedor – caso seja pessoa física. Ele não é obrigado a fornecer os dados e, caso ele não se disponha, desconfie do negócio.
Se a compra estiver sendo feita através de uma revenda de carros usados, o estabelecimento é obrigado por lei a disponibilizar o histórico do carro. A Lei nº 13.111/15 faz com que as lojas mostrem aos interessados um documento que atesta a regularidade do veículo.
Além disso, acontece certa frequência de pessoas venderem o carro usado financiado sem antes pagá-lo por completo. Nesse caso, a dívida muda de dono e quem a assume é o novo proprietário.
Não tem problemas em comprar o carro dessa forma, desde que o comprador pague uma quantia que varia conforme as parcelas que já foram pagas até o momento. Por isso, se encontrar o anúncio de um carro financiado à venda, peça descontos com valores proporcionais ao que falta ser pago.
Outra coisa importante é checar se os números do chassi e do motor batem com os que aparecem nos documentos do veículo. Caso haja divergências, sua dor de cabeça pode ser enorme.
Pós compra
Depois de tomar todos os cuidados burocráticos na hora de comprar o seu carro usado, ainda tem mais algumas coisas que precisam ser feitas para passar o automóvel para o seu nome.
Após fechar o negócio, o vendedor precisa preencher o CRV, assiná-lo e fazer o reconhecimento de firma em cartório. Com o registro feito, o comprador tem até 30 dias para transferir o carro para o seu nome. E atenção: não cumprir esse prazo é considerado uma infração grave, rendendo 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23. Ademais, sem a transferência, o antigo proprietário pode pedir o bloqueio do veículo, para evitar receber multas e cobranças.
Com o CRLV o comprador deverá pagar também a taxa de emissão do novo CRV e quitar os débitos existentes (como multas, IPVA e afins) caso necessário.
Esse processo burocrático pode ser encaminhado para um despachante, mas isso aumentará um pouco o seu gasto.
Documentos para transferência
A solicitação de transferência pode ser feita pelo comprador do carro usado quanto por um parente – desde que este apresente um documento original e uma cópia que comprove a relação familiar. Um procurador legal também pode cuidar dessa parte, caso ele mostre a procuração e uma identificação.
Para fazer a transferência, são necessários estes documentos:
- CRV preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório;
- CRLV do veículo (original e cópia);
- RG e CPF do novo proprietário (original e cópia);
- Comprovante de endereço do comprador (original e cópia, de no máximo três meses antes);
- Duas vias do formulário do Renavam, disponível nos sites dos Detrans de cada Estado;
- Dois decalques do chassi;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da nova CRV e dos demais débitos, caso existam.
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